Acontece
Informes
Calendário de final de ano
Listas de Material para 2025
Medalhistas OLITEF 2024
Medalhistas Canguru 2024
Aprovados: Vestibular 2024
Pré-inscrições: Matrículas
Avaliação Diagnóstica (Novos)
Projeto Educacional Bilíngue
Conheça nosso Ensino Médio
SISC: Ens. Fund. AF e Médio
SAP: Santa Provocações
Saídas de Estudo do meio
Missa em datas especiais
O Santa Clara na Imprensa

Contraturno
Manhã - Pré I ao 2º ano
Tarde - Pré I ao 2º ano
Manhã - 3º ao 5º ano
Tarde - 3º ao 5º ano
Extracurricular: Fund. Al
Extracurricular: FAF e EM

Orientações
Uniforme: orientações
Listas de Livros e Material
Previsões por trimestre
Catracas e Saída antecipada
Embarque e desembarque
Transporte Escolar




1º ao 5º ano

Ensino Fundamental - Ver vídeo


  • Os estudantes de 6 a 10 anos estão inseridos no Ensino Fundamental, Anos Iniciais, que contempla cinco anos letivos, do primeiro ao quinto ano. Nesse período do desenvolvimento, as crianças consolidam aprendizagens anteriores e agregam novas a partir de experiências e vivências cuidadosamente planejadas pela equipe docente. Aqui, no Colégio Santa Clara, acreditamos que aprender é conhecer o significado. Nessa perspectiva as aulas são planejadas considerando a interatividade do estudante, para que ele compreenda seu protagonismo na fascinante jornada da aprendizagem.

    A aprendizagem no âmbito escolar não se destina ao ensino somente dos conteúdos conceituais. Atitude frente à aprendizagem, postura de trabalho, respeito, valores, convívio, empatia dentre outros, são alguns dos conteúdos procedimentais e atitudinais imprescindíveis para a educação voltada à cidadania e presentes na proposta pedagógica do Colégio Santa Clara.

    Assim sendo, as aulas não acontecem somente nas salas de aula. Todos os ambientes do Colégio são espaços de aprendizagem que oferecem inúmeras possibilidades de conhecer o mundo de forma significativa.


    Conforme a Deliberação CEE nº 166/2019, assim como a Indicação CEE nº 173/2019, ambas publicadas em 5/02/2019 no D.O.E, Seção I, páginas 24 e 25, a data de corte para ingresso é ter completado a idade do respectivo ano/série, até 31 de março, sendo para matrícula de crianças aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, respectivamente, na etapa da Pré-Escola da Educação Infantil e no Ensino Fundamental do Estado de São Paulo.

    Com duração de cinco anos, o Ensino Fundamental, Anos Iniciais, tem como objetivos possibilitar ao aluno:

    - entender o conhecimento como valor historicamente construído e permanentemente transformado;
    - expressar-se oralmente com clareza, organização e coerência;
    - retomar conhecimentos já elaborados, acionando as diversas memórias, a fim de selecionar informações para aplicação em diferentes situações;
    - possibilitar a interação entre conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais – dando-lhes significação e atualidade;
    - desenvolver habilidades e competências quanto à oralidade,  leitura, escrita e cálculo;
    - usar diferentes linguagens como meio para expressar-se e usufruir as produções culturais, atendendo às diferentes intenções e situações de comunicação;
    - ampliar as capacidades de reflexão, organização de ideias, formulação de hipóteses e estabelecimento de relações, permitindo que esses conhecimentos incentivem ações transformadoras da realidade social e ambiental do mundo contemporâneo;
    - ler criticamente a realidade de seu tempo, compreendendo o ambiente natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores em que se fundamenta a sociedade, para que possa agir/interagir como sujeito de mudança, assumindo seu papel de cidadão;
    - construir e fortalecer as relações de solidariedade e partilha, como agente transformador de seu meio;
    - vivenciar valores universais, como justiça, verdade, solidariedade, responsabilidade social e política, cidadania, fraternidade, compromisso com o desenvolvimento pessoal e coletivo.


    A foto mostra crianças estudando com material dourado.

  • Em termos qualitativos e quantitativos, nossa matriz curricular amplia as exigências legais quanto à carga horária e às disciplinas, de acordo com a nossa preocupação na formação de sujeitos ativos, questionadores, sensíveis e transformadores da realidade de seu tempo. Nesse sentido, a grade curricular apresenta uma flexibilidade e uma abrangência que traduzem nossa intenção de instrumentalizar os educandos a acompanhar as constantes exigências do mundo contemporâneo.

    Para enriquecimento das propostas educativas planejadas no Currículo, são desenvolvidas atividades na horta, na cozinha dos alunos, no parque, nas quadras, no auditório, na oficina de Artes, nos laboratórios de Ciências e de Informática, na biblioteca, utilizando-se do acervo convencional ou da Internet.
    As atividades fora do ambiente escolar são desenvolvidas, sistematicamente, pelos alunos, por meio de saídas educacionais, estudos do meio...
    Assim, buscamos uma formação integral do aluno, para que ele consiga fazer uma leitura adequada do mundo e possa, de modo positivo, transformá-lo.


    Imagem mostra a matriz curricular do Ensino Fundamental.

    Ampliar



  • CAPÍTULO III - Do Sistema de Avaliação da Aprendizagem

    Art.54º - A avaliação da aprendizagem, em cada trimestre e no final deles, tem como objetivo identificar o desenvolvimento e aprendizado do aluno quanto aos conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais, possibilitando o acompanhamento, o redimensionamento do trabalho docente e as intervenções necessárias ao processo de ensino-aprendizagem.

    SEÇÃO II - Da Avaliação da aprendizagem nos Cursos de Ensino Fundamental e Médio

    Art.56º - A avaliação da aprendizagem será contínua e cumulativa e buscará equacionar a relevância dos aspectos qualitativos/quantitativos, ao longo do período escolar, no aprendizado dos conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais.

    Art.57º - Quanto à composição, expressão e resultados da avaliação da aprendizagem:
     § 1º - No primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental, o aluno será avaliado por meio de observações contínuas e sistematizadas, expressas pelos relatórios descritivos.

     § 2º - A partir do 3º ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio:
    I - Os resultados da avaliação da aprendizagem serão expressos pelo sistema de pontos cumulativos nos três trimestres e pelos pontos da Prova Anual.
    II - Será 100 (cem) o número de pontos cumulativos que o aluno poderá atingir durante os três trimestres, distribuídos da seguinte forma:
            - 1º trimestre: 30 pontos
            - 2º trimestre: 30 pontos
            - 3º trimestre: 40 pontos
    III- O total de pontos de cada trimestre será composto por: 60% de Prova e 40% de Atividades diversificadas e observações sistematizadas (ADOS). A nota do aluno no trimestre será o resultado da soma dos pontos referentes às Provas e às ADOS´s.

    §3º - As Atividades diversificadas e as observações sistematizadas (ADOS) visam avaliar o desenvolvimento de habilidades e competências do aluno ao longo do trimestre e, para isso, utilizarão diferentes instrumentos de avaliação.
    I - Os diferentes instrumentos e critérios de avaliação serão especificados nos Planos de Trabalho.

    §4º - Será dispensado da Prova Anual o aluno que obtiver 70% ou mais na soma dos três trimestres, desde que no 3º trimestre o aluno tenha pontuação mínima de 70%

    CAPÍTULO IV - Do Sistema de Promoção

    Art.58º - A avaliação dos alunos de Educação Infantil e de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental será mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento deles frente aos objetivos propostos para o ano.
    Parágrafo único - O prosseguimento de estudos dos alunos de Educação Infantil e de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental I se dará de forma contínua, em consonância com a legislação vigente, cabendo à escola sinalizar às famílias o desenvolvimento do aluno frente às aprendizagens fundamentais propostas para o ano.

    Art.59º - Para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, o aluno deverá possuir a frequência mínima de 75% para ser aprovado.

    Art.60º - O Total Anual (TA) de cada Componente Curricular, definido como o somatório dos pontos obtidos nos três trimestres, e os resultados trimestrais, serão os parâmetros para definir a aprovação do aluno sem a Prova Anual(PA).
    I- Terá aprovação, sem a Prova Anual, o aluno com aproveitamento mínimo de 70% no Total Anual e no 3º trimestre.
    II- Deverá realizar a Prova Anual o aluno que obtiver nota inferior a 70% na soma dos três trimestres ou aquele que, mesmo obtendo nota superior a 70% na soma dos três trimestres, obtiver nota inferior a 70% no 3º trimestre.
    III - A Prova Anual terá o valor de 100 pontos e versará sobre os conteúdos trabalhados ao longo do ano.

    Art.61º - Será considerado aprovado, após a Prova Anual, o aluno:
    I- com Total Anual igual ou superior a 50% e inferior a 70% e que obtiver, no mínimo, 50% na Prova Anual;
    II - com Total Anual inferior a 50%, mas que obtiver 50% ou mais no Resultado Anual(RA), sendo este resultante da média aritmética entre o Total Anual(TA) e a Prova Anual(PA). RA = [(TA+PA)/ 2].
    III - com Total Anual superior a 70% e menor que 70% no 3º trimestre e que obtiver, no mínimo, 50% na Prova Anual.

    Art.62º - Será considerado retido, após a Prova Anual, o aluno que, em duas ou mais disciplinas:
    I- obtiver nota inferior a 50% na Prova Anual, independentemente de seu Resultado Anual;
    II - obtiver Resultado Anual inferior a 50%. RA = [(TA+PA)/2].

    Art.63º -  Nos Conselhos finais do ano letivo, realizados após o 3º trimestre e após a Prova Anual,  serão considerados, além dos resultados quantitativos, o desempenho qualitativo do aluno nas Atividades Diversificadas e Observações Sistematizadas (ADOS) e a participação e o desempenho dele durante as recuperações paralelas e simultâneas.

    CAPÍTULO V - Do Sistema de Recuperação

    Art.64º - A Recuperação da Aprendizagem, oferecida pela Escola, dar-se-á nas seguintes formas: Simultânea, Paralela, Suporte Pedagógico, Compensação de aprendizagens e Revisão Anual dos Conteúdos. Estes estudos têm por finalidade oferecer ao aluno uma nova oportunidade de aprendizagem, de modo a promover  o aprendizado dos conhecimentos essenciais e dos objetivos centrais do ano/série.
    I - A Recuperação Simultânea ocorrerá concomitantemente ao próprio Processo de Aprendizagem, quando o professor e/ou aluno detectarem dificuldades a serem superadas ao longo dos trimestres/ano. As atividades de recuperação simultânea serão ofertadas presencialmente e/ou com a utilização de plataformas digitais.
    II - Os estudos de Recuperação Paralela serão obrigatórios para todos os alunos com resultados trimestrais inferiores a 70% e, também, para outros casos que forem convocados pela escola. Para os demais alunos, a frequência será opcional. A recuperação paralela será realizada ao final do 1º e 2º trimestres.
    III - A partir do 3º ano do Ensino Fundamental, até o Ensino Médio, a Recuperação Paralela será oferecida em períodos e horários específicos, podendo apresentar-se em sistema presencial e/ou remoto, com a utilização de plataformas digitais.
    IV - A Recuperação do 3º trimestre (Revisão Anual dos Conteúdos) nela retomará os conteúdos dos três trimestres e estará contemplada na organização didática do deste trimestre. Será oferecida em períodos e horários específicos, podendo apresentar-se em sistema presencial e/ou remoto, com a utilização de plataformas digitais.
    V - A recuperação paralela não promoverá a alteração das notas trimestrais dos alunos.
    VI - Nos 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental I, a Recuperação Paralela de Língua Portuguesa e Matemática será realizada em horários específicos e a recuperação das demais disciplinas destes anos será realizada por meio de atividades aplicadas aos alunos.
    VII - O suporte pedagógico e as atividades compensatórias de aprendizagens serão promovidas para os alunos selecionados pelos orientadores/professores em horários e condições diferenciadas, de forma presencial ou remota.

    Art.65º - Nos casos de alunos que necessitem de atendimento diferenciado, amparados em fundamentação legal, serão realizados trabalhos de compensação de aprendizagens, atribuídos durante o ano letivo.

    Art.66º - Nos casos de alunos que necessitarem de afastamento escolar justificado pela legislação vigente, serão oferecidos trabalhos de compensação de ausência.

    Art.67º - Ao longo do terceiro trimestre, serão ofertados roteiros de estudos com materiais e exercícios a serem realizados pelos alunos selecionados pela orientação/professores.
    I -  Os alunos serão selecionados em função dos resultados de avaliação do primeiro e segundo trimestres.
    II - Os materiais de estudos e os exercícios a serem realizados serão disponibilizados em plataformas digitais.
    III - O envolvimento e a qualidade do trabalho realizado pelo aluno contribuirá, de forma a ser decidida pelo professor, para a composição da nota da Prova Anual.


    Imagem mostra acesso ao sistema de avaliação do Col. Santa Clara.

    Ampliar

  • Horários: 1º ano 2024
    Manhã
    Tarde

    Horários: 2º ao 5º ano
    Manhã
    Tarde

    Calendários de Provas (3º ao 5º)
    Prova Substitutiva - 3º tri

  • Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano)

    Os locais de compra são de livre escolha dos pais. A lista de cada ano / série disponível poderá ser impressa a partir do arquivo pdf. Favor conferir sempre as listas de material e livros de cada ano / série e nível, aqui no site do Colégio.


    (Atualize páginas de sites com F5 ou Ctrl+Shift+R, ou limpe o histórico de navegação do PC ou do celular)
  • Jogos Educativos para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais

    Os links abaixo conduzem a atividades e sites de jogos educativos on-line destinado às crianças em idade escolar para que, com o apoio e conhecimento dos pais, possam usar a internet como ferramenta lúdica, tanto para diversão, quanto para aprendizado e refino de habilidades motoras.

    Scratch

    Hora do Código


  • 1º Tri







    2º Tri