1ª à 3ª série
Ensino Médio -
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Proposta Pedagógica
Com duração de 3 (três) anos, o Ensino Médio propõe-se a levar o aluno a:
- aprofundar, desenvolver estratégias de leitura e elaborar textos específicos das diversas áreas de conhecimento;
- interpretar e compreender elementos implícitos no texto para identificar e selecionar informações centrais e periféricas, que possibilitem, simultaneamente, diferentes leituras de um mesmo texto;
- ampliar as capacidades de reflexão, organização de ideias, formulação de hipóteses e estabelecimento de relações para uma melhor compreensão da realidade, elaboração de argumentos consistentes e busca de intervenções construtivas na sociedade;
- aprofundar e complementar os conhecimentos adquiridos anteriormente, aplicando-os, a partir de habilidades e competências, com o objetivo de uma melhor qualidade de vida pessoal, familiar e comunitária;
- ler e desvelar, pelo exercício da vivência teoria-prática, os significados que têm as informações das diferentes dinâmicas dos contextos econômico, social, político e cultural, a fim de uma interferência crítica e criativa, humana e cristã na sociedade globalizada.
- Matriz Curricular
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Avaliação
CAPÍTULO III - Do Sistema de Avaliação da Aprendizagem
Art.54º - A avaliação da aprendizagem, em cada trimestre e no final deles, tem como objetivo identificar o desenvolvimento e aprendizado do aluno quanto aos conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais, possibilitando o acompanhamento, o redimensionamento do trabalho docente e as intervenções necessárias ao processo de ensino-aprendizagem.
SEÇÃO II - Da Avaliação da aprendizagem nos Cursos de Ensino Fundamental e Médio
Art.56º - A avaliação da aprendizagem será contínua e cumulativa e buscará equacionar a relevância dos aspectos qualitativos/quantitativos, ao longo do período escolar, no aprendizado dos conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais.
Art.57º - Quanto à composição, expressão e resultados da avaliação da aprendizagem:
§ 1º - No primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental, o aluno será avaliado por meio de observações contínuas e sistematizadas, expressas pelos relatórios descritivos.
§ 2º - A partir do 3º ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio:
I - Os resultados da avaliação da aprendizagem serão expressos pelo sistema de pontos cumulativos nos três trimestres e pelos pontos da Prova Anual.
II - Será 100 (cem) o número de pontos cumulativos que o aluno poderá atingir durante os três trimestres, distribuídos da seguinte forma:
- 1º trimestre: 30 pontos
- 2º trimestre: 30 pontos
- 3º trimestre: 40 pontos
III- O total de pontos de cada trimestre será composto por: 60% de Prova e 40% de Atividades diversificadas e observações sistematizadas (ADOS). A nota do aluno no trimestre será o resultado da soma dos pontos referentes às Provas e às ADOS´s.
§3º - As Atividades diversificadas e as observações sistematizadas (ADOS) visam avaliar o desenvolvimento de habilidades e competências do aluno ao longo do trimestre e, para isso, utilizarão diferentes instrumentos de avaliação.
I - Os diferentes instrumentos e critérios de avaliação serão especificados nos Planos de Trabalho.
§4º - Será dispensado da Prova Anual o aluno que obtiver 70% ou mais na soma dos três trimestres, desde que no 3º trimestre o aluno tenha pontuação mínima de 70%
CAPÍTULO IV - Do Sistema de Promoção
Art.58º - A avaliação dos alunos de Educação Infantil e de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental será mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento deles frente aos objetivos propostos para o ano.
Parágrafo único - O prosseguimento de estudos dos alunos de Educação Infantil e de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental I se dará de forma contínua, em consonância com a legislação vigente, cabendo à escola sinalizar às famílias o desenvolvimento do aluno frente às aprendizagens fundamentais propostas para o ano.
Art.59º - Para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, o aluno deverá possuir a frequência mínima de 75% para ser aprovado.
Art.60º - O Total Anual (TA) de cada Componente Curricular, definido como o somatório dos pontos obtidos nos três trimestres, e os resultados trimestrais, serão os parâmetros para definir a aprovação do aluno sem a Prova Anual(PA).
I- Terá aprovação, sem a Prova Anual, o aluno com aproveitamento mínimo de 70% no Total Anual e no 3º trimestre.
II- Deverá realizar a Prova Anual o aluno que obtiver nota inferior a 70% na soma dos três trimestres ou aquele que, mesmo obtendo nota superior a 70% na soma dos três trimestres, obtiver nota inferior a 70% no 3º trimestre.
III - A Prova Anual terá o valor de 100 pontos e versará sobre os conteúdos trabalhados ao longo do ano.
Art.61º - Será considerado aprovado, após a Prova Anual, o aluno:
I- com Total Anual igual ou superior a 50% e inferior a 70% e que obtiver, no mínimo, 50% na Prova Anual;
II - com Total Anual inferior a 50%, mas que obtiver 50% ou mais no Resultado Anual(RA), sendo este resultante da média aritmética entre o Total Anual(TA) e a Prova Anual(PA). RA = [(TA+PA)/ 2].
III - com Total Anual superior a 70% e menor que 70% no 3º trimestre e que obtiver, no mínimo, 50% na Prova Anual.
Art.62º - Será considerado retido, após a Prova Anual, o aluno que, em duas ou mais disciplinas:
I- obtiver nota inferior a 50% na Prova Anual, independentemente de seu Resultado Anual;
II - obtiver Resultado Anual inferior a 50%. RA = [(TA+PA)/2].
Art.63º - Nos Conselhos finais do ano letivo, realizados após o 3º trimestre e após a Prova Anual, serão considerados, além dos resultados quantitativos, o desempenho qualitativo do aluno nas Atividades Diversificadas e Observações Sistematizadas (ADOS) e a participação e o desempenho dele durante as recuperações paralelas e simultâneas.
CAPÍTULO V - Do Sistema de Recuperação
Art.64º - A Recuperação da Aprendizagem, oferecida pela Escola, dar-se-á nas seguintes formas: Simultânea, Paralela, Suporte Pedagógico, Compensação de aprendizagens e Revisão Anual dos Conteúdos. Estes estudos têm por finalidade oferecer ao aluno uma nova oportunidade de aprendizagem, de modo a promover o aprendizado dos conhecimentos essenciais e dos objetivos centrais do ano/série.
I - A Recuperação Simultânea ocorrerá concomitantemente ao próprio Processo de Aprendizagem, quando o professor e/ou aluno detectarem dificuldades a serem superadas ao longo dos trimestres/ano. As atividades de recuperação simultânea serão ofertadas presencialmente e/ou com a utilização de plataformas digitais.
II - Os estudos de Recuperação Paralela serão obrigatórios para todos os alunos com resultados trimestrais inferiores a 70% e, também, para outros casos que forem convocados pela escola. Para os demais alunos, a frequência será opcional. A recuperação paralela será realizada ao final do 1º e 2º trimestres.
III - A partir do 3º ano do Ensino Fundamental, até o Ensino Médio, a Recuperação Paralela será oferecida em períodos e horários específicos, podendo apresentar-se em sistema presencial e/ou remoto, com a utilização de plataformas digitais.
IV - A Recuperação do 3º trimestre (Revisão Anual dos Conteúdos) nela retomará os conteúdos dos três trimestres e estará contemplada na organização didática do deste trimestre. Será oferecida em períodos e horários específicos, podendo apresentar-se em sistema presencial e/ou remoto, com a utilização de plataformas digitais.
V - A recuperação paralela não promoverá a alteração das notas trimestrais dos alunos.
VI - Nos 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental I, a Recuperação Paralela de Língua Portuguesa e Matemática será realizada em horários específicos e a recuperação das demais disciplinas destes anos será realizada por meio de atividades aplicadas aos alunos.
VII - O suporte pedagógico e as atividades compensatórias de aprendizagens serão promovidas para os alunos selecionados pelos orientadores/professores em horários e condições diferenciadas, de forma presencial ou remota.
Art.65º - Nos casos de alunos que necessitem de atendimento diferenciado, amparados em fundamentação legal, serão realizados trabalhos de compensação de aprendizagens, atribuídos durante o ano letivo.
Art.66º - Nos casos de alunos que necessitarem de afastamento escolar justificado pela legislação vigente, serão oferecidos trabalhos de compensação de ausência.
Art.67º - Ao longo do terceiro trimestre, serão ofertados roteiros de estudos com materiais e exercícios a serem realizados pelos alunos selecionados pela orientação/professores.
I - Os alunos serão selecionados em função dos resultados de avaliação do primeiro e segundo trimestres.
II - Os materiais de estudos e os exercícios a serem realizados serão disponibilizados em plataformas digitais.
III - O envolvimento e a qualidade do trabalho realizado pelo aluno contribuirá, de forma a ser decidida pelo professor, para a composição da nota da Prova Anual.
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Horários
Horário 2025
Horário das aulasCalendários de Provas
Calendário de Provas: 2º tri
Recuperação Paralela: 1º tri
Calendário da Prova Sub. - 1º tri
Links úteis
Provas Substitutivas: Requerimento
Calendário Geral - Comunicados
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Material e Livros
Ensino Médio (1ª à 3ª série)
Os locais de compra são de livre escolha dos pais. A lista de cada ano / série disponível poderá ser impressa a partir do arquivo pdf. Favor conferir sempre as listas de material e livros de cada ano / série e nível, aqui no site do Colégio.
Do 6º ano/Fund. AF à 3ª série/EM - Para uso geral das disciplinas (quem ainda não tem):
- Um CHROMEBOOK por estudante, com as especificações, das marcas, números de série ou modelos sugeridos:
- Um fone de ouvido (comum/simples), para uso com o Chromebook, em sala de aula (quem ainda não tem).
- ACER:
- C734-C6E8
- C734-C85k
- C741L-S06P
- CO731-C6NN
- C733-C607
- C733-C3V2
- C733t-C2hy
- LENOVO:
- 3015ce-Amd
- 11IGL05
- 81MA001TBR
- SAMSUNG:
- XE310XBA-KT1BR ou XE310XBA-KT2BR
- XE310XDA-KS1BR ou XE340XDA-KS1BR
- XE310XDA-KS2BR ou XE310XBA-KT3BR
- XE310XBA-KT4BR ou XE501C13-AD1BR
- XE501C13-AD3BR ou XE521QAB-AD1BR
- SR-XE521QAB-K01US-RBou modelos similares com processador Celeron N4020, N4500 ou N4600
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- ENEM
- Vestibular
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Previsão
2º Tri
3º Tri