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Manhã - Pré I ao 2º ano
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Manhã - 3º ao 5º ano
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1ª à 3ª série

Ensino Médio


  • Com duração de 3 (três) anos, o Ensino Médio propõe-se a levar o aluno a:
    - aprofundar, desenvolver estratégias de leitura e elaborar textos específicos das diversas áreas de conhecimento;
    - interpretar e compreender elementos implícitos no texto para identificar e selecionar informações centrais e periféricas, que possibilitem, simultaneamente, diferentes leituras de um mesmo texto;
    - ampliar as capacidades de reflexão, organização de ideias, formulação de hipóteses e estabelecimento de relações para uma melhor compreensão da realidade, elaboração de argumentos consistentes e busca de intervenções construtivas na sociedade;
    - aprofundar e complementar os conhecimentos adquiridos anteriormente, aplicando-os, a partir de habilidades e competências, com o objetivo de uma melhor qualidade de vida pessoal, familiar e comunitária;

    - ler e desvelar, pelo exercício da vivência teoria-prática, os significados que têm as informações das diferentes dinâmicas dos contextos econômico, social, político e cultural, a fim de uma interferência crítica e criativa, humana e cristã na sociedade globalizada.




  • CAPÍTULO III - Do Sistema de Avaliação da Aprendizagem

    Art.54º - A avaliação da aprendizagem, em cada trimestre e no final deles, tem como objetivo identificar o desenvolvimento e aprendizado do aluno quanto aos conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais, possibilitando o acompanhamento, o redimensionamento do trabalho docente e as intervenções necessárias ao processo de ensino-aprendizagem.

    SEÇÃO II - Da Avaliação da aprendizagem nos Cursos de Ensino Fundamental e Médio

    Art.56º - A avaliação da aprendizagem será contínua e cumulativa e buscará equacionar a relevância dos aspectos qualitativos/quantitativos, ao longo do período escolar, no aprendizado dos conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais.

    Art.57º - Quanto à composição, expressão e resultados da avaliação da aprendizagem:
     § 1º - No primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental, o aluno será avaliado por meio de observações contínuas e sistematizadas, expressas pelos relatórios descritivos.

     § 2º - A partir do 3º ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio:
    I - Os resultados da avaliação da aprendizagem serão expressos pelo sistema de pontos cumulativos nos três trimestres e pelos pontos da Prova Anual.
    II - Será 100 (cem) o número de pontos cumulativos que o aluno poderá atingir durante os três trimestres, distribuídos da seguinte forma:
            - 1º trimestre: 30 pontos
            - 2º trimestre: 30 pontos
            - 3º trimestre: 40 pontos
    III- O total de pontos de cada trimestre será composto por: 60% de Prova e 40% de Atividades diversificadas e observações sistematizadas (ADOS). A nota do aluno no trimestre será o resultado da soma dos pontos referentes às Provas e às ADOS´s.

    §3º - As Atividades diversificadas e as observações sistematizadas (ADOS) visam avaliar o desenvolvimento de habilidades e competências do aluno ao longo do trimestre e, para isso, utilizarão diferentes instrumentos de avaliação.
    I - Os diferentes instrumentos e critérios de avaliação serão especificados nos Planos de Trabalho.

    §4º - Será dispensado da Prova Anual o aluno que obtiver 70% ou mais na soma dos três trimestres, desde que no 3º trimestre o aluno tenha pontuação mínima de 70%

    CAPÍTULO IV - Do Sistema de Promoção

    Art.58º - A avaliação dos alunos de Educação Infantil e de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental será mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento deles frente aos objetivos propostos para o ano.
    Parágrafo único - O prosseguimento de estudos dos alunos de Educação Infantil e de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental I se dará de forma contínua, em consonância com a legislação vigente, cabendo à escola sinalizar às famílias o desenvolvimento do aluno frente às aprendizagens fundamentais propostas para o ano.

    Art.59º - Para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, o aluno deverá possuir a frequência mínima de 75% para ser aprovado.

    Art.60º - O Total Anual (TA) de cada Componente Curricular, definido como o somatório dos pontos obtidos nos três trimestres, e os resultados trimestrais, serão os parâmetros para definir a aprovação do aluno sem a Prova Anual(PA).
    I- Terá aprovação, sem a Prova Anual, o aluno com aproveitamento mínimo de 70% no Total Anual e no 3º trimestre.
    II- Deverá realizar a Prova Anual o aluno que obtiver nota inferior a 70% na soma dos três trimestres ou aquele que, mesmo obtendo nota superior a 70% na soma dos três trimestres, obtiver nota inferior a 70% no 3º trimestre.
    III - A Prova Anual terá o valor de 100 pontos e versará sobre os conteúdos trabalhados ao longo do ano.

    Art.61º - Será considerado aprovado, após a Prova Anual, o aluno:
    I- com Total Anual igual ou superior a 50% e inferior a 70% e que obtiver, no mínimo, 50% na Prova Anual;
    II - com Total Anual inferior a 50%, mas que obtiver 50% ou mais no Resultado Anual(RA), sendo este resultante da média aritmética entre o Total Anual(TA) e a Prova Anual(PA). RA = [(TA+PA)/ 2].
    III - com Total Anual superior a 70% e menor que 70% no 3º trimestre e que obtiver, no mínimo, 50% na Prova Anual.

    Art.62º - Será considerado retido, após a Prova Anual, o aluno que, em duas ou mais disciplinas:
    I- obtiver nota inferior a 50% na Prova Anual, independentemente de seu Resultado Anual;
    II - obtiver Resultado Anual inferior a 50%. RA = [(TA+PA)/2].

    Art.63º -  Nos Conselhos finais do ano letivo, realizados após o 3º trimestre e após a Prova Anual,  serão considerados, além dos resultados quantitativos, o desempenho qualitativo do aluno nas Atividades Diversificadas e Observações Sistematizadas (ADOS) e a participação e o desempenho dele durante as recuperações paralelas e simultâneas.

    CAPÍTULO V - Do Sistema de Recuperação

    Art.64º - A Recuperação da Aprendizagem, oferecida pela Escola, dar-se-á nas seguintes formas: Simultânea, Paralela, Suporte Pedagógico, Compensação de aprendizagens e Revisão Anual dos Conteúdos. Estes estudos têm por finalidade oferecer ao aluno uma nova oportunidade de aprendizagem, de modo a promover  o aprendizado dos conhecimentos essenciais e dos objetivos centrais do ano/série.
    I - A Recuperação Simultânea ocorrerá concomitantemente ao próprio Processo de Aprendizagem, quando o professor e/ou aluno detectarem dificuldades a serem superadas ao longo dos trimestres/ano. As atividades de recuperação simultânea serão ofertadas presencialmente e/ou com a utilização de plataformas digitais.
    II - Os estudos de Recuperação Paralela serão obrigatórios para todos os alunos com resultados trimestrais inferiores a 70% e, também, para outros casos que forem convocados pela escola. Para os demais alunos, a frequência será opcional. A recuperação paralela será realizada ao final do 1º e 2º trimestres.
    III - A partir do 3º ano do Ensino Fundamental, até o Ensino Médio, a Recuperação Paralela será oferecida em períodos e horários específicos, podendo apresentar-se em sistema presencial e/ou remoto, com a utilização de plataformas digitais.
    IV - A Recuperação do 3º trimestre (Revisão Anual dos Conteúdos) nela retomará os conteúdos dos três trimestres e estará contemplada na organização didática do deste trimestre. Será oferecida em períodos e horários específicos, podendo apresentar-se em sistema presencial e/ou remoto, com a utilização de plataformas digitais.
    V - A recuperação paralela não promoverá a alteração das notas trimestrais dos alunos.
    VI - Nos 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental I, a Recuperação Paralela de Língua Portuguesa e Matemática será realizada em horários específicos e a recuperação das demais disciplinas destes anos será realizada por meio de atividades aplicadas aos alunos.
    VII - O suporte pedagógico e as atividades compensatórias de aprendizagens serão promovidas para os alunos selecionados pelos orientadores/professores em horários e condições diferenciadas, de forma presencial ou remota.

    Art.65º - Nos casos de alunos que necessitem de atendimento diferenciado, amparados em fundamentação legal, serão realizados trabalhos de compensação de aprendizagens, atribuídos durante o ano letivo.

    Art.66º - Nos casos de alunos que necessitarem de afastamento escolar justificado pela legislação vigente, serão oferecidos trabalhos de compensação de ausência.

    Art.67º - Ao longo do terceiro trimestre, serão ofertados roteiros de estudos com materiais e exercícios a serem realizados pelos alunos selecionados pela orientação/professores.
    I -  Os alunos serão selecionados em função dos resultados de avaliação do primeiro e segundo trimestres.
    II - Os materiais de estudos e os exercícios a serem realizados serão disponibilizados em plataformas digitais.
    III - O envolvimento e a qualidade do trabalho realizado pelo aluno contribuirá, de forma a ser decidida pelo professor, para a composição da nota da Prova Anual.


    Imagem mostra acesso ao sistema de avaliação do Col. Santa Clara.

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  • Ensino Médio (1ª à 3ª série)

    Os locais de compra são de livre escolha dos pais. A lista de cada ano / série disponível poderá ser impressa a partir do arquivo pdf. Favor conferir sempre as listas de material e livros de cada ano / série e nível, aqui no site do Colégio.


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      Do 6º ano/F.AF à 3ª série/EM - Para uso geral das disciplinas:

      - Um CHROMEBOOK por estudante, com as especificações, das marcas, números de série ou modelos sugeridos:
      - Um fone de ouvido (comum/simples), para uso com o Chromebook, em sala de aula.

      - ACER:
      - C733-C607 ou C733-C3V2
      - C733t-C2hy (Touchscreen)

      - LENOVO:
      - 81MA001TBR ou 11IGL05 IdeaPad 3
      - Flex 3 11IGL05 82BB0009US (Touchscreen)

      - SAMSUNG:
      - XE310XBA-KT1BR ou XE310XBA-KT2BR
      - XE310XBA-KT3BR ou XE340XDA-KS1BR
      - XE521QAB-AD1BR (Touchscreen)

      ou modelos similares com processador Celeron N4020 ou N4500