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Grêmio Estudantil

O Grêmio Estudantil, a Diretoria e as ações junto aos estudadntes.

  • O Grêmio Estudantil


    O Grêmio Estudantil é o espaço de representação dos alunos na escola, regido por um Estatuto, configurando-se como instrumento destes para a materialização de deus desejos e expressão de suas reivindicações. A lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, assegura a existência de grêmios e os define como entidades autônomas representativas dos estudantes com finalidades educacionais, culturais, cívicas, esportivas e sociais.
    As ações do grêmio não se restringem ao cunho cultural e esportivo, elas podem assumir um caráter social mais relevante. Isso inclui contribuir para o sucesso educacional da escola, apoiando sempre o diálogo fundamentado como meio para as mudanças desejadas. Além de envolver todos os alunos, levando-os a pensar a escola em seu conjunto.

    Mas não estamos sozinhos, para que essas ações tenham um alcance real, precisamos ter o apoio das outras pessoas da comunidade escolar (professores, alunos, pais e outros) e da comunidade próxima à escola.
    As vantagens desse primeiro contato do aluno, com essa experiência democrática, vão desde a formação de um cidadão crítico até a tomada de decisões baseados em suas escolhas conscientes. Para que, na sociedade, ele possa ser um cidadão atuante que participe de discussões e criações que visem, de alguma forma, a convivência comunitária.
    Assim sendo, a diretoria busca através dos meios de comunicação a que tem acesso, pelas redes sociais, eventos, debates e eleições, propiciar um ambiente harmonioso, aberto ao diálogo e, desse modo, trazer à escola o exercício do processo democrático, necessário para a construção de alunos completos e futuros cidadãos plenos.

  • Representantes de todos os estudantes do Colégio

    Diretoria atual - Mandato 2022-2023

    Presidente:
    Maria Eduarda Fuentes de Souza Azambuja

    Vice Presidente:
    Fernanda Colombo Luvisario

    Secretária Geral:

    Julia Freiberger Affonso

    1º Secretário:
    Lucas Franzini

    Tesoureiro Geral:

    João Vitor Salles do Amaral Buso

    1ª Tesoureira: 
    Fernando Mussi

    Departamento Social:
    Ana Carolina Lugli
    Sophia Espadrezani Djurovic
    Maria Eduarda Elmaze Scarpelli

    Departamento de Imprensa:

    Manuela Ambra Giordano
    Amanda Soana Gonçalves
    Anik Carmona

    Departamento de Esportes:

    David Dallabrida Leite e Silva
    Felipe Marques Leite Martha
    Bruno Fabbri Piorchetti
    Fabrício Cristóvão Guimaraes
    Dan Silveira Leite

    Departamento Cultural:

    Gabriela Daltozo e Heloísa Lins

    Departamento de Saúde e Meio Ambiente:
    Pedro Baldo Maghidman
    Fabio Bopp

    Representantes do Fundamental:
    Maya
    Liz Nunes

  • Estatuto do Grêmio Estudantil Santa Clara

    O Estatuto do Grêmio Estudantil é um documento que estabelece as normas sob as quais o Grêmio vai funcionar, explicando como serão as eleições, a composição da Diretoria e como a entidade deve atuar em certos casos. Lembre-se de que o Grêmio vai existir por muito tempo, pois todas as diretorias precisam seguir certas regras e rituais para que o Grêmio continue funcionando.

    Atenciosamente,
    Diretoria do Grêmio

    O atual Estatuto entrou em vigor junto com a Diretoria 2012-2013.

     

    Estatuto do Grêmio Estudantil - votado e aprovado em 23/09/2011

    CAPÍTULO I

    Da denominação, Sede e Objetivos

    Art. 1º O Grêmio Estudantil “.Com” é o órgão máximo de representação dos estudantes do Colégio Santa Clara localizado na cidade de São Paulo com sede neste Estabelecimento de Ensino.
    Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

     Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:
    I- Representar condignamente o corpo discente;
    II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
    III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
    IV- Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;
    V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), e UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas);
    VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.


    CAPÍTULO II

    Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

    Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
    I- Contribuição voluntária de seus membros;
    II- Contribuição de Terceiros;
    III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
    IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
    V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

    Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.

    § 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio , o Presidente e um Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
    § 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.
    § 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF fará um relatório e o entregará à Assembléia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
    § 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.  


    CAPÍTULO III

    Da Organização do Grêmio Estudantil

    Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio :
    a) Assembléia Geral dos Estudantes;
    b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
    c) Diretoria do Grêmio.

    SEÇÃO I

    Art. 6° A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio , que se absterão do direito de voto.

    Art. 7° A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:
    I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembléia;
    II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
    Parágrafo Único. A convocação para a Assembléia Ordinária será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.

    Art. 8° A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + 1 da Diretoria do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.

    Art. 9º Compete à Assembléia Geral:
    •  Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
    •  Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
    •  Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
    •  Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;
    •  Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;

    SEÇÃO II

    Do Conselho de Representantes de Turmas

    Art. 10º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio , é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.

    Art. 11º O CRT se reunirá extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
    Parágrafo Único . O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.

    Art. 12º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.

    Art. 13º Compete ao CRT :
    a) Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio :
    b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
    c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
    d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
    e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;

    SEÇÃO III

    Da Diretoria
    Art. 14º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
    I - Presidente
    II - Vice-Presidente
    III - Secretário-Geral
    IV - 1° Secretário
    V - Tesoureiro-Geral
    VI - 1 ° Tesoureiro
    VII - Diretor Social
    VIII- Diretor de Imprensa
    IX - Diretor de Esportes
    X - Diretor de Cultura
    XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente

    Parágrafo Único . Cabe à Diretoria do Grêmio :

    I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
    II - Colocar em prática o plano aprovado;
    III - Divulgar para a Assembléia Geral:
    •  As normas que regem o Grêmio;
    •  As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
    •  A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
    IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
    V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.

    Art. 15º Compete ao Presidente:
    •  Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
    •  Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
    •  Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
    •  Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
    •  Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
    •  Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
    •  Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

    Art.16º Compete ao Vice-Presidente:
    a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
    b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

    Art. 17º Compete ao Secretário-Geral,
    a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
    b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
    c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
    d) Manter em dia os arquivos da entidade.

    Art. 18º Compete ao 1º Secretário
    Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.

    Art. 19º Compete ao Tesoureiro-Geral;
    a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
    b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio por meio do site, boletins, etc, para toda instituição, publicamente, o movimento financeiro do Grêmio;
    c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
    d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

    Art. 20º Compete ao 1º Tesoureiro
    Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.

    Art. 21º Compete ao Diretor Social;
    a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio ;
    b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
    c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio ;
    d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.

    Art. 22º Compete ao Diretor de Imprensa:
    a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
    b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
    c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio ;
    d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.

    Art. 23º Compete ao Diretor Cultural:
    a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
    b) Manter relações com entidades culturais;
    c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
    d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
    e) Manter os estudantes informados acerca de eventos culturais que possam vir a ser de interesse cultural e pedagógico.

    Art.24º Compete ao Diretor de Esportes:
    a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
    b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
    c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

    Art. 25 º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente
    a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
    b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
    c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
    d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.


    CAPÍTULO IV

    Do Conselho Fiscal

    Art.26º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.

    Art.27º Ao Conselho Fiscal compete:
    •  Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
    •  Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames procedidos;
    •  Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
    •  Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio ;
    •  Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.


    CAPÍTULO V

    Dos Associados

    Art. 28º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes.

    Art. 29º São direitos do Associado:
    a) Participar de todas as atividades do Grêmio ;
    b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
    c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
    d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.

    Art. 30º São deveres dos Associados:
    •  Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
    •  Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
    •  Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.


    CAPÍTULO VI

    Do Regime Disciplinar

    Art. 31º Constitui infração disciplinar:
    •  Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
    •  Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
    •  Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
    •  Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
    •  Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.

    Art. 32º São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o CRT, e do item "e" o Conselho Fiscal.
    Parágrafo Único . Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembléia Geral.

    Art. 33º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio , conforme a gravidade da falta.
    Parágrafo Único . O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.


    CAPÍTULO VII

    Do Regime Eleitoral

    Titulo I Dos Elegíveis Eleitores

    Art. 34º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e freqüentes cursando a partir do 8º ano do Ens. Fundamental.
    Parágrafo Único . Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.

    Art. 35º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e freqüentes.

    Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação

    Art. 36º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembléia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
    •  Prazo de inscrição de chapas;
    •  Período de campanha;
    •  Data da eleição;
    •  Regimento interno das eleições.

    Art. 37º As inscrições de chapas deverão ser feitas com o Presidente e Vice, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.

    Art. 38º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas com no máximo 20 pessoas sendo 4 delas cursando do Ensino Fundamental.

    Titulo III da Propaganda Eleitoral

    Art. 39º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
    Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.

    Art. 40º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições. Além de compra de votos, difamação com falsos boatos que ofendam pessoalmente membros de outras chapas.

    Art. 41º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 39° e 40°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
    Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada pela Diretoria do Colégio.

    Título IV da Votação

    Art. 42º O voto será direto e secreto, no horário normal de funcionamento de cada turno.

    Art. 43º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.

    Art. 44º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.

    Art. 45º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
    Parágrafo Único . Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.

    Art. 46º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.

    Art. 47º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.

    Art. 48º O mandato da Diretoria do Grêmio será de 2 (dois) anos a partir da data da posse.

    Art. 49º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita logo que acabar o mandato da Diretoria anterior.

    Título V do Debate

    Art. 50º Será mediado pelo Presidente, Vice- Presidente e/ou Secretários da Diretoria vigente.

    Art. 51º Serão realizados dois debates, sendo no mesmo dia e mesmo local com mesma organização. Um para 6º, 7º, e 8º anos do Ens. Fundamental, e outro debate para 9º anoso do Ens. Fundamental, 1º e 2º ano do Ens. Médio

    Art. 52º A organização do Debate:
    Primeira parte- Introdução da Chapa (membros, proposta de ação, ideologia) durando 5 Minutos no máximo
    Segunda Parte- Perguntas entre Chapas: sorteada cada chapa tem direito a fazer uma pergunta para cada outra concorrente, no tempo de 1min e 30s no máximo, esta tem direito de resposta em 2min e 30s no máximo, e finalizando com réplica, e tão só, em 1min.
    Terceira Parte- Perguntas dos eleitores, audiência para as chapas. Pergunta em 1min assim como a resposta.
    Quarta Parte- Cada chapa tem 4min para finalizar o discurso.
    Parágrafo único: É estritamente necessário obedecer ao tempo.


    CAPÍTULO VIII

    Disposições Gerais e Transitórias

    Art. 53º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio , do CRT ou pelos membros em Assembléia Geral
    Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembléia Geral através da maioria absoluta de votos.

    Art. 54º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembléia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.

    Art. 55º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente.

    Art. 56º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.


  • Realizações do Grêmio Estudantil do Colégio Santa Clara

    Obs: Devido à pandemia da Covid-19 não foram realizadas atividades até 2023)
     
    > Realizações em 2019
    - Dia 25 de maio - SOPA - Semana de Orient. Profissional aos Alunos - Orientação aos alunos - Convite
     
    > Realizações em 2018
    - Dia 19 de maio - SOPA - Semana de Orient. Profissional aos Alunos - Orientação aos alunos - Convite
     
    > Realizações em 2017
    - Dia 27 de maio - SOPA - Semana de Orient. Profissional aos Alunos - Orientação aos alunos - Convite
     
    > Realizações em 2016
    - Dia 08 de outubro - Final do Show de Talentos - Organização do Grêmio Estudantil Santa Clara
    - Dia 17 de maio - SOPA - Semana de Orient. Profissional aos Alunos - Orientação aos alunos - Convite
    - Dia 19 de maio - SOPA - Semana de Orient. Profissional aos Alunos - Orientação aos pais
    - Dia 21 de maio - SOPA - Semana de Orient. Profissional aos Alunos - Feira de Profissões
     
    > Realizações em 2015
    - Dia 19 de maio - SOPA - Semana de Orient. Profissional aos Alunos - Orientação aos alunos
    - Dia 21 de maio - SOPA - Semana de Orient. Profissional aos Alunos - Orientação aos pais
    - Dia 23 de maio - SOPA - Semana de Orient. Profissional aos Alunos - Feira de Profissões
     
    > Realizações em 2014
    - Dia 6 de maio - SOPA - Semana de Orient. Profissional aos Alunos - Orientação aos alunos - pela manhã
    - Dia 8 de maio - SOPA - Semana de Orient. Profissional aos Alunos - Orientação aos pais - às 20 horas
    - Dia 10 de maio - SOPA - Semana de Orient. Profissional aos Alunos - Feira de Profissões - das 10 às 14 horas
     
    > Realizações em 2013
    - Não foram disponibilizadas pela diretoria as informações sobre realizações de 2013 a serem publicadas.
     
    > Realizações em 2012
    - Não foram disponibilizadas pela diretoria as informações sobre realizações de 2012 a serem publicadas.
     
    > Realizações em 2011

    O que já foi feito:

    - 1º  CRT 2011;
    - 1º Interclasses Masculino 2011;
    - 2º Festival de Curtas;
    - 2º Sabadão do Grêmio;
    - Apresentação sobre o Grêmio no Acolhimento às Famílias de alunos novos no Colégio;
    - Aprovação do Novo Estatuto do Grêmio;
    - Excursão ao Hopi-Hari com as turmas de 6º ano Ens. Fundamental II ao 3º ano do Ens. Médio;
    - Festa Surpresa dos 90 anos do Sr. Franchelim Nolla;
    - Participação na Festa Junina com as barracas de Biriba, Rabo no Burro e Maquiagem Junina;
    - Participação na Posse dos Representantes de Classe do Ensino Fundamental ll (6º ao 9º ano);
    - Projeto Tampinhas;
    - Realização do Debate e das Eleições da Nova Diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio;<
    - Reforma da Sala do Grêmio;
    - Troca do Sistema de Som;
    - Venda de Jalecos de Química;

    Estamos abertos para receber sugestões e agradecemos todo o apoio recebido!

    Grêmio Estudantil do Colégio Santa Clara

     

    > Realizações em 2010


    O que já foi feito:

    - Venda de jalecos para turma do 1º ano EM
    - Venda de carteirinhas de estudante
    - Venda de Biribas/Rosas na Festa Junina
    - Rifa da Copa na Festa Junina
    - Realização do I  Interclasses Masculino/Feminino 2010
    - Realização II Interclasses Masculino/2010
    - Organização do uso da quadra
    - I Festival de Curtas
    - I Conselho de Representantes de Turma
    - II Conselho de Representantes de Turma
    - Projeto Tampinhas
    - Criação de conta: Twitter, Orkut e Formspring
    - Blog do Grêmio
    - Projeto de Aprovação do Novo Estatuto
    - Apoio ao Projeto Cidadania
    - Mural de aviso/Mural Cultural do Grêmio
    - “Peça sua música” no recreio
    - Campanha de arrecadação às vítimas da enchente do Rio
    - Sabadão 10/11/2010 (danças, bandas e oficinas gratuitas)
    - Sessão de Cinema.

    Estamos abertos para receber sugestões e agradecemos todo o apoio recebido!

    Grêmio Estudantil do Colégio Santa Clara


  • 2019
    Debate entre as chapas candidatas na Eleição da nova Diretoria 2020-2021
     

    Comunicamos o cronograma de atividades das novas chapas do Grêmio. Lembramos que os alunos do FII,
    que participam das Chapas, estarão presentes em todos os debates tanto  na 5ª-feira, 10/10, quanto na  6ª-feira, 11/10:

    1 - DEBATE

    FII -  5ª feira 10/10/19 - Debate entre as chapas:

    6º e 7º anos- 8h  às 9h50min – Assistir ao debate no Auditório, acompanhados pelos professores das respectivas aulas.

    8º e 9º anos- 11h às 12h50min - Assistir ao debate no Auditório, acompanhados pelos professores das respectivas aulas.

    Ensino Médio 6ª feira, 11/10/19 - Debate entre as chapas:   7h20min às 9h50min.


             2 - ELEIÇÃO

    A votação ocorrerá nas três últimas aulas, 6ª-feira: 11/10/19. A urna passará pelas salas.

    3- Nome e componentes das chapas, formadas por 25 alunos do 8º ao 2º Médio:

    CHAPA ADIN (Foi a chapa vencedora, eleita)

    Ensino Médio - 1º e 2º séries:

    Isabella Bopp , Mariana de Angelis, Julia Moraes, Giovanna Falleiros, Júlia Rebouças, Bruno Nússio,Pedro Domanico, Ana Giulia Soares,
    Leticia Cristina, Pedro Junqueira, Matheus Fiorelli, Clara Moreira, Luana Motta, Giovanna Scalon, Annie Cogo, João Pedro Guerra,
    Fabiano Vieira, Isabella Cristofoleti, Valentina Negro, Alissa Motta, Maria Luiza Pavanelli.

    Ens. Fund. II - 8º e 9º ano
    Davi Alcântara 8º, Manuela Ambra, Cauê Setin 9º, Sofia Djurovic 9º 

    CHAPA OHANA

    Ensino Médio - 1º e 2º séries:

    Marina Binelli, Felipe Gianesi, Julia Rossi, Luca Artioli, Adriana Tomé, Mariana Mu,Maria Eduarda Paganini, Gabriel Prada, Pietra, Maria Carol, Isadora Samarco,
    Gabriela Casari, jula Galvão, Giulia Cabete, Isabela Tumolo, Clara Lopes, Isabela Rosenbaum, Mariana Carneiro, Giovanna Viegas.

    Ens. Fund. II 
    - 8º e 9º ano

    Julia Barbosa 9º, Vitor Lepiani 9º, Juliana Presciotto 9º, Beatriz Alves 8º, Luiza Resende 8º.

     
    2015
     
    O debate entre as Chapas que concorrem à Diretoria está marcado para 16/09/2015
    A eleição da nova Diretoria (mandato 2016-2017) está prevista para 18/09/2015
     
    1º Semestre 2º Semestre
    6/02 - Assembleia Geral do Grêmio
    26/03 - Cine Clube
    19, 21 e 23/05 - S.O.P.A. (Semana de Orient. Prof. aos Alunos)
    14/05 - Conselho de Representantes de Turma - CRT
    18/05 - Assembleia Geral
    30/06 - Lanche Comunitário

    21/08 - Conselho de Repr. de Turma - CRT
    25/08 - Cine Clube
    4/09 - Assembleia Geral
    10/09 - Cine Clube
    16/09 - Debate esntre Chapas concorrentes à Diretoria
    18/09 - Eleição da Nova Diretoria do Grêmio

    23/10 - Cine Clube
    11/11 - Cine Clube
    19/11 - Lanche Comunitário

       
    2014
    1º Semestre 2º Semestre
    7/02 - Assembleia Geral do Grêmio
    19/03 - Posse da Nova Diretoria do Grêmio
    27/03 - Cine Clube
    6, 8 e 10/05 - S.O.P.A. (Semana de Orient. Prof. aos Alunos)
    22/05 - Cine Clube
    22/05 - Conselho de Representantes de Turma - CRT
    26/05 - Assembleia Geral
    12/06 - Lanche Comunitário
    15/08 - Conselho de Repr. de Turma - CRT
    19/08 - Cine Clube
    29/08 - Assembleia Geral
    11/09 - Cine Clube
    24/10 - Cine Clube
    11/11 - Cine Clube
    19/11 - Lanche Comunitário

    2013

    Dia 17/09/13: Debate entre as Chapas Chapolim e Nação concorrendo à eleição.

    Dia 18/09/13: Eleição da Nova Diretoria do Grêmio Estudantil Santa Clara 2014-2015

    - Eleita a Chapa N(ação)para o próximo mandato. Parabéns e desejo de sucesso e muitas realizações! Aos membros de ambas as chapas, vale ressaltar, que agora, é hora de trabalharem juntos para a união de todos os alunos do colégio, conforme defenderam no debate.

    2012

    Dia 19/03/12: Posse da Diretoria para o mandato 2012-2013

    Dia 22/09/12: Sabadão 2012 - com programação para cada faixa etária.

    Ed. Infantil e Ens. Fund. l | Ens. Fundamental ll | Ens. Médio

    2011

    Dia 23/09/11 - Divulgação da Chapa eleita, com número de votos de cada uma delas.

    Dia 23/09/11 - Nova eleição, pois houve falha,diferencça entre número de votos e de eleitores.

    Dia 22/09/11 - Eleição - alunos votam elegendo uma chapa, aprovando novo Estatuto e fazendo uma avaliação da atuação da Diretoria que encerra seu mandato eleivo agora no fim de 2011.

    Dia 21/09/11 - Debate entre as 3 Chapas que disputam a eleição para a nova Diretoria do Grêmio - mandato 2012-2013

    Dia 07/05/11 - Sabadão dos 50 anos do Colégio, a partir das 9 horas

    2010

    20/11/10 - Sabadão do Grêmio, a partir das 10h30min

    27 a 21/09/10 - Semana do Teatro

    27 a 21/09/10 - Semana do Teatro

    18/09/10  - Sessão Cinema

    28/08/10 - Festival de Curtas - veja os curtas criados pelos participantes - Galeria do Grêmio.

    Tomada de posse da atual Diretoria - março de 2010.