Page 84 - Revista Digital - Eu pesquisador - 7º ano 2023
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Figura 2 – Aldeia Boa Vista
Fonte : Prefeitura Municipal de Ubatuba
“O STF rejeitou nesta quinta-feira (21/09) a tese do Marco Temporal para a
demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação
da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional
da terra por essas comunidades. Logo após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese
do Marco Temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido
formada.“
O julgamento aconteceu e essa lei não foi aceita pelo STF . A votação acabou com 9
votos a 2 contra o Marco Temporal. O projeto não foi aceito pelo júri, após ele ter tempo para
analisar o caso com calma.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
(https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514552&ori=1)