Page 84 - Revista Digital - Eu pesquisador - 7º ano 2023
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Figura 2 – Aldeia Boa Vista

























                                                 Fonte : Prefeitura Municipal de Ubatuba



                         “O STF rejeitou nesta quinta-feira (21/09) a tese do Marco Temporal para a

                  demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação

                  da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional
                  da terra por essas comunidades. Logo após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese

                  do Marco Temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido
                  formada.“


                         O julgamento aconteceu e essa lei não foi aceita pelo STF . A votação acabou com 9
                  votos a 2 contra o Marco Temporal. O projeto não foi aceito pelo júri, após ele ter tempo para

                  analisar o caso com calma.





                                            REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS





                  (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514552&ori=1)
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